Neste artigo vamos comentar um pouco mais sobre o IGPM, o reajuste de mensalidade anual.
Olá, Corretor(a),
Tudo bem?
Todo ano possuímos ajustes nas mensalidades da Segfy, o reajuste anual do IGPM. Mas afinal, o que é IGPM? Vamos te explicar certinho neste artigo, vem com a gente.
O aumento em questão se refere ao reajuste de IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), o mesmo é avaliado pela Fundação Getúlio Vargas, possuindo variação de ano para ano! Indicamos um artigo da UOL Economia para esclarecer possíveis dúvidas sobre o IGPM, ele pode ser acessado através deste link: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/entenda-o-que-e-o-igp-m.htm
Aplicando o IGPM aqui na Segfy, para sua segurança e conhecimento, destacamos que esta taxa consta informada nos termos de uso, na Quanto ao pagamento da mesma, segue os termos de uso que está na sua conta no item/cláusula 6 do contrato é a explicação sobre esse processo que é aplicado anualmente.
- Da Remuneração e Forma de Pagamento
O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será reestabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA e apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Os valores dos planos de licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Em casos de inadimplemento, a LICENCIANTE poderá cobrar uma multa de até 2% no valor devido e juros de 1% ao mês.
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